O QUE É FEMINICÍDIO
Se você pensou em um primeiro momento que Feminicídio é quando morre uma mulher, você está no caminho certo. É por aí mesmo, mas tem um agravante: a morte é causada em razão da condição do sexo feminino. Ou seja, mulheres que perdem suas vidas por serem mulheres. Essa é uma realidade que vemos com frequência nos noticiários brasileiros. Todos os dias tem alguém com medo de ser a próxima vítima do machismo que mora ali ao lado ou dentro da própria casa. O termo Feminicídio foi utilizado pela primeira vez nos anos 70, mas só começou a ganhar corpo nos anos 2000, após muita luta para que se reconhecesse a violência de gênero como um tipo de crime com motivações específicas, que vão além da comum ambientação das violências doméstica e familiar.
Somente em 2015 conquistamos a Lei nº 13.104/2015, mais conhecida como Lei do Feminicídio, e hoje representa uma importante ferramenta na luta pelo reconhecimento da dimensão que tem a violência contra a mulher na sociedade brasileira. Para nós, seu principal mérito é tirar o problema da invisibilidade. Estamos falando da criação de uma nova modalidade de homicídio qualificado, ou seja, que torna hediondo (tratado mais rigidamente pelas leis penais) o assassinato de mulheres quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Enquanto um homicídio simples tem a pena de 6 a 20 anos de reclusão, o Feminicídio tem pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. Possui como suas motivações mais recorrentes o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pelo machismo e pela misoginia (ódio às mulheres), assim como da associação da figura da mulher a papéis inferiores e submissos. O Feminicídio é o ponto final da violência contra a mulher. O fim da linha. O fim de uma vida.
Quando tratamos do assunto enquanto previsão legal, estamos tratando de uma conquista histórica, onde a condição feminina é tratada de maneira especial considerando o contexto sociocultural. Nesse sentido, louvamos a existência do reconhecimento de mulheres trans como mulheres passíveis de Feminicídio. Foi no Estado de São Paulo que a justiça recebeu a primeira denúncia nesses moldes. Ser Mulher é muito mais que nascer biologicamente assim. Enquanto se discute em espaços legais sobre um direito que deveria ser de todas, mulheres cis* e trans estão perdendo suas vidas. E como enfrentar um problema dessa dimensão quando não existem dados confiáveis e claros sobre os feminicídios que ocorrem no Brasil?
Uma coisa é certa: a gente só enfrenta o que conhece e só pode prevenir do jeito certo as problemáticas quando temos o mínimo de domínio sobre os elementos que as compõem. A partir dos dados poderemos pautar o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, e empoderar umas às outras pela vida de todas nós. É por isso que afirmamos: Não é crime passional, nem mera questão textual, o nome desse crime é Feminicídio! Vem com a gente fazer parte dessa luta.
*Cis é prefixo latino, abreviação para cisgênero, significa 'do mesmo lado'. A pessoa cis é aquela que reivindica ter o mesmo gênero que o que lhe registraram quando ela nasceu.
Referências:
http://www.agenciapatriciagalvao.org.br | https://www.significados.com.br/feminicidio/ | Diretrizes Nacionais Feminicídio | Não me Kahlo